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Plano de Saúde

Coletivo por Adesão 

SAIBA MAIS

PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO
COM BOLETO INDIVIDUAL

O Que significa Plano de Saúde
Coletivo por Adesão Individual?

Os planos de saúde coletivos, têm mais de
60 anos de existência no Brasil, representam,
atualmente, o principal acesso da população à
assistência médico-hospitalar privada.

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Os tipos de contratação de planos de saúde individual ou familiar,
coletivo empresarial e coletivo por adesão foram definidos pela Lei
nº 9.656, de 1998, que estabeleceu o papel da saúde suplementar
no País. Dois anos depois, a Lei nº 9.961 criou a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) com a finalidade institucional de regular a
atividade das diferentes modalidades organizacionais que atuam nesse
setor – Medicinas e Odontologias de Grupo, Cooperativas Médicas
e Odontológicas, Autogestões, Entidades Filantrópicas, Seguradoras
Especializadas em Saúde e Administradoras de Benefícios.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,
a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):

RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médicohospitalar
privada de qualidade;

RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.

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  • O que é uma operadora de plano de saúde?
    Operadora de plano de saúde é a pessoa jurídica que opera plano privado de assistência à saúde. Operar planos de saúde signifi ca colocar à disposição para venda e administrar esses planos.
  • O que é plano coletivo empresarial?
    Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Caso haja previsão contratual podem ser ainda incluídos os sócios e administradores da pessoa jurídica,
  • A CNU - CENTRAL NACIONAL UNIMED
    Com o intuito de oferecer mais opções de prestadores a seus clientes, a Central Nacional Unimed investe no credenciamento direto de recursos em Salvador (BA), Brasília (DF), São Luís (MA) e São Paulo (SP). Comercializar e operar planos de saúde em âmbito regional e nacional, buscando a excelência da assistência médica e a qualidade de vida dos clientes, em conjunto com o Sistema Unimed, com responsabilidade socioambiental, bem como integrar e assessorar suas associadas, preservando o ato cooperativo. você e sua família contam com um plano de saúde da Central Nacional Unimed, que foi elaborado para atender integralmente as suas expectativas e necessidades, de acordo com a Regulamentação dos Planos de Saúde, lei nº 9656/98.
  • EMPRESA:
    é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus empregados, dirigentes ou associados.
  • Quais as opções de planos Unimed CNU?
    A Central Nacional Unimed oferece aos seus clientes as seguintes possibilidades de rede hospitalar em casos de internação: • Plano Clássico – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Obsoluto – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Superior – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial. • Plano Exclusivo – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial.

O que são Administradoras de Benefícios?
São pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que atuam como estipulantes ou prestadoras de
serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas
que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a
proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.

Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo
cobertura do plano de saúde?


Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso
seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar
especificados no contrato.
Artigo 1º da RN 259/2011 ANS

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
filhos, enteados, o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no contrato.

Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.

Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS

Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
Os planos de saúde coletivos por adesão, se contratados dentro das regras
e do perfil a que se destinam, são uma opção segura, confiável e vantajosa.
Portanto, o melhor caminho para contratar um plano de saúde coletivo por
adesão é entrar em contato 71-99986-9102

O que são o Manual de Orientação para
Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o
Guia de Leitura Contratual (GLC)?
O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os
principais aspectos a serem observados no momento da contratação de
planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por
meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.


O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,
antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.
Artigo 24 da RN 195/2009 e Artigos 1º, 4º e 5º da IN/DIPRO 20/2009 ANS

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Equipe de Vendas

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O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.

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