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Valdete Quintela | Corretora Planos de Saude

  • Foto do escritor: corretorplanodesaude
    corretorplanodesaude
  • 27 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais

pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.

Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a

realização de uma operação comercial.

Os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de

seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos

de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.

O corretor é peça fundamental para o desenvolvimento das atividades da operadora,

quando esta busca a ampliação da sua participação no mercado e a angariação de

novos associados, seja de planos individuais ou coletivos.



O corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado. Ele presta assessoria

ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando

o cliente na seleção da companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições

de proteção, atendimento e custo. Os corretores de seguros têm melhor capacidade de

prospectar e atrair novos clientes para as seguradoras.



Em geral, os Corretores estão localizados em regiões centrais das cidades e bairros

mais populosos facilitando o acesso ao seu público consumidor.

Corretor que tem uma extensa rede de relacionamento pessoal na região de interesse, e consegue identificar suas necessidades de proteção através de produtos de seguros e planos de saúde, potencialmente, tem uma grande oportunidade de negócios em mãos.



Embora as grandes Seguradoras nacionais tenham presença em todas as capitais do

país, com o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação, o Corretor

de Seguros não precisa estar fisicamente próximo das Companhias Seguradoras.

Eventuais necessidades de treinamento e habilitações devem ser feitas nas

representações, existentes nas capitais estaduais.


Exigências Legais e Específicas

De acordo com a CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, O corretor de

seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e

promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas

ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado.



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