Valdete Quintela | Corretora Planos de Saude
- corretorplanodesaude
- 27 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais
pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.
Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a
realização de uma operação comercial.

Os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de
seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos
de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.

O corretor é peça fundamental para o desenvolvimento das atividades da operadora,
quando esta busca a ampliação da sua participação no mercado e a angariação de
novos associados, seja de planos individuais ou coletivos.

O corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado. Ele presta assessoria
ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando
o cliente na seleção da companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições
de proteção, atendimento e custo. Os corretores de seguros têm melhor capacidade de
prospectar e atrair novos clientes para as seguradoras.

Em geral, os Corretores estão localizados em regiões centrais das cidades e bairros
mais populosos facilitando o acesso ao seu público consumidor.
Corretor que tem uma extensa rede de relacionamento pessoal na região de interesse, e consegue identificar suas necessidades de proteção através de produtos de seguros e planos de saúde, potencialmente, tem uma grande oportunidade de negócios em mãos.

Embora as grandes Seguradoras nacionais tenham presença em todas as capitais do
país, com o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação, o Corretor
de Seguros não precisa estar fisicamente próximo das Companhias Seguradoras.
Eventuais necessidades de treinamento e habilitações devem ser feitas nas
representações, existentes nas capitais estaduais.
Exigências Legais e Específicas
De acordo com a CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, O corretor de
seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e
promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado.

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